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Jurisprudência


TJDF APR - 866714-20141110054173APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES E ESTUPRO. MAGISTRADO DE FÉRIAS. SENTENÇA PROFERIDA POR SUBSTITUTO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE REJEITADA. DELITO DE ESTUPRO. AUSÊNCIA DE ATOS DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DO FATO. ABSOLVIÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. 1. Proferida sentença por magistrado em substituição, em face do afastamento do titular do Juízo por motivo de férias, não há que se falar em nulidade da sentença por violação ao princípio da identidade física do juiz. 2. Se o agente, durante a prática do roubo, não deu início a nenhum ato de execução do crime de estupro, impõe-se a sua absolvição, por estar provada a inexistência do fato. 3. Fixada a pena definitiva em 4 anos de reclusão e tratando-se de condenado primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime inicial aberto para o seu cumprimento. 4. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nos crimes cometidos com violência à pessoa. 5. Recurso conhecido. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. No mérito, parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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