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Jurisprudência


TJDF APR - 866723-20140310129589APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PROVA DA COAUTORIA. INVIABILIDADE. TENTATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONCURSO DE PESSOAS DEMONSTRADO. REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de tentativa de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, quando a versão dos fatos conferida pela lesada e por seu filho em juízo é confirmada pelos policiais que efetuaram a prisão em flagrante. 2. Inviável o afastamento da valoração desfavorável da culpabilidade quando os fundamentos lançados na sentença demonstram a alta censurabilidade do comportamento dos réus e o fato de terem utilizado da fragilidade momentânea da lesada para a prática do crime. 3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime se a motivação utilizada pelo Magistrado sentenciante se mostra inidônea. 4. Não há que se falar em participação de menor importância quando a prova colhida ao longo da instrução criminal demonstra que o réu foi coautor da infração penal. 5. Se a tentativa foi expressamente reconhecida na sentença, inexiste interesse recursal do réu ao pedir a sua incidência na dosimetria da pena. 6. Demonstrado que o crime foi cometido por dois agentes, em comunhão de esforços, impossível se torna o pleito de afastamento da causa de aumento do concurso de pessoas. 7. Mantém-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Inviável a fixação de regime prisional mais brando para o cumprimento da pena, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos, o réu primário e apenas a circunstância judicial da culpabilidade lhe é desfavorável, a teor da alínea b do § 2º do art. 33 Código Penal. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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