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Jurisprudência


TJDF APR - 86673-APR1662896

Ementa
PENAL: FURTO QUALIFICADO - POSSIBILIDADE EM CERTOS CASOS DE SUA COEXISTÊNCIA COM O PRIVILÉGIO - BENS DE INSIGNIFICANTE VALOR - TEORIA DA BAGATELA - AMENIZAÇÃO DA FRIA LETRA DA LEI FRENTE AO CASO CONCRETO - MEDIDA DE BOA POLÍTICA CRIMINAL - Recursos conhecidos, provido parcialmente o do primeiro Apte., improvidos os demais. É certo que a doutrina consagra a tese de incompatibilidade de coexistência da qualificadora do furto praticado em concurso de agentes com o privilégio da bagatela. Contudo a rigidez de interpretação da lei penal merece ser amenizada em casos onde a qualificadora do concurso de agentes é meramente ocasional e eventual, e onde os valores dos bens furtados são de evidente insignificância, tais como balas, doces, bombons e enfeites de Natal, onde sequer as guloseimas foram consumidas pelos desastrados agentes. Os parâmetros do caso concreto indicam que nesses casos de extrema especialidade, há a possibilidade de convivência entre a qualificadora do concurso de agentes e o privilégio da bagatela, o que denota que o Direito Penal é uma ciência viva que deve ser interpretada a cada momento de modo a fazer a tão almejada Justiça. A boa política criminal nesses casos deve prevalecer acima da fria letra da lei. Recursos conhecidos, provido o do primeiro Apte., e improvidos os demais.

Data do Julgamento : 20/06/1996
Data da Publicação : 04/09/1996
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : P. A. ROSA DE FARIAS
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