TJDF APR - 866753-20141010020045APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a prática, pelo acusado, dos crimes de receptação e corrupção de menores, previstos no art. 180, caput, do Código Penal e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que obsta a condenação pretendida pelo órgão ministerial. 2. Dúvidas acerca da autoria e da prática do crime impõem a observância do principio in dubio pro reo e a manutenção do julgado monocrático de absolvição do acusado. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENORES - ABSOLVIÇÃO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS - SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas produzidas sob o crivo do contraditório não confirmaram a prática, pelo acusado, dos crimes de receptação e corrupção de menores, previstos no art. 180, caput, do Código Penal e no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, o que obsta a condenação pretendida pelo órgão ministerial. 2. Dúvidas acerca da autoria e da prática do crime impõem a observância do principio in dubio pro reo e a manutenção do julgado monocrático de absolvição do acusado. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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