TJDF APR - 866764-20110110182005APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE E LEVE - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - TERMO DE APELAÇÃO - DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS NA INTEPOSIÇÃO - SÚMULA Nº 713 DO STF - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO RECONHECIDA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - MOTIVO TORPE MANTIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUALIFICADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que restringe a devolução da matéria a ser apreciada pelo Tribunal ad quem. Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Desclassificada a conduta pelo Conselho de Sentença, cumpre ao Juiz Presidente conferir novo enquadramento jurídico ao fato narrado na denúncia. Na hipótese, demonstrada a ocorrência de lesões corporais grave e leve, praticadas contra duas vítimas, por motivo torpe, irreparável a condenação dos réus nas penas do art. 129, § 1º, inc. I, e art. 129, caput, ambos do Código Penal. 3. A referência à decisão de pronúncia é causa de nulidade relativa e depende de prova do efetivo prejuízo sofrido, pois referida decisão faz parte dos documentos que compõem o processo e os jurados podem ter acesso às provas dos autos. 4. Somente quando a decisão dos jurados estiver totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela Defesa, amparada nas provas colhidas sob o crivo do contraditório, não configura referida hipótese. 5. A condenação encontra respaldo em satisfatório suporte probatório, a afastar a versão de legítima defesa e amparar o reconhecimento da agravante por motivo torpe (art. 61, inc. II, alínea a, do C. P.). 6. Conforme jurisprudência desta e. Corte de Justiça e do c. STJ, a confissão qualificada não garante a redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal, pois o acusado, ao sustentar a legítima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na verdade, nega o dolo do crime a ele imputado. 7. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE E LEVE - RECURSOS DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA - TERMO DE APELAÇÃO - DELIMITAÇÃO DOS FUNDAMENTOS NA INTEPOSIÇÃO - SÚMULA Nº 713 DO STF - NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO RECONHECIDA - LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA - MOTIVO TORPE MANTIDO - NÃO INCIDÊNCIA DA CONFISSÃO QUALIFICADA - SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que restringe a devolução da matéria a ser apreciada pelo Tribunal ad quem. Súmula nº 713 do Supremo Tribunal Federal. 2. Desclassificada a conduta pelo Conselho de Sentença, cumpre ao Juiz Presidente conferir novo enquadramento jurídico ao fato narrado na denúncia. Na hipótese, demonstrada a ocorrência de lesões corporais grave e leve, praticadas contra duas vítimas, por motivo torpe, irreparável a condenação dos réus nas penas do art. 129, § 1º, inc. I, e art. 129, caput, ambos do Código Penal. 3. A referência à decisão de pronúncia é causa de nulidade relativa e depende de prova do efetivo prejuízo sofrido, pois referida decisão faz parte dos documentos que compõem o processo e os jurados podem ter acesso às provas dos autos. 4. Somente quando a decisão dos jurados estiver totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela Defesa, amparada nas provas colhidas sob o crivo do contraditório, não configura referida hipótese. 5. A condenação encontra respaldo em satisfatório suporte probatório, a afastar a versão de legítima defesa e amparar o reconhecimento da agravante por motivo torpe (art. 61, inc. II, alínea a, do C. P.). 6. Conforme jurisprudência desta e. Corte de Justiça e do c. STJ, a confissão qualificada não garante a redução de pena decorrente do art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal, pois o acusado, ao sustentar a legítima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na verdade, nega o dolo do crime a ele imputado. 7. Recursos conhecidos e NÃO PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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