TJDF APR - 86687-APR1617895
PENAL MILITAR: LESÕES PRATICADAS POR GUARNIÇÃO POLICIAL - ENFRENTAMENTO DE RUA - GANG ARMADA COM PETRECHOS DE ARTES MARCIAIS - LESÕES LEVÍSSIMAS ATRIBUÍDAS AOS PRAÇAS - TEORIA UNITÁRIA AO CRIME - IMPOSSIBILIDADE DO OFICIAL COMANDANTE DA TROPA SER APENADO POR LESÕES GRAVES - Recurso Provido - Maioria. Se o Conselho de Justiça Militar entendeu que as lesões praticadas pelos praças que participaram do evento foram de natureza levíssima, pela Teoria Unitária do Crime não poderia ao seu Comandante ser atribuída a prática de lesões graves. A tropa foi afrontada por Gang de Rua que portava pretechos utilizados em artes marciais e não poderia deixar de usar a necessária energia. Se houve excesso, deve o mesmo ser apreciado no âmbito administrativo, e não no campo penal, a teor do que reza o art. 209, par. sexto, do CPM, aliás tipificado em relação aos praças. Recurso provido, maioria.
Ementa
PENAL MILITAR: LESÕES PRATICADAS POR GUARNIÇÃO POLICIAL - ENFRENTAMENTO DE RUA - GANG ARMADA COM PETRECHOS DE ARTES MARCIAIS - LESÕES LEVÍSSIMAS ATRIBUÍDAS AOS PRAÇAS - TEORIA UNITÁRIA AO CRIME - IMPOSSIBILIDADE DO OFICIAL COMANDANTE DA TROPA SER APENADO POR LESÕES GRAVES - Recurso Provido - Maioria. Se o Conselho de Justiça Militar entendeu que as lesões praticadas pelos praças que participaram do evento foram de natureza levíssima, pela Teoria Unitária do Crime não poderia ao seu Comandante ser atribuída a prática de lesões graves. A tropa foi afrontada por Gang de Rua que portava pretechos utilizados em artes marciais e não poderia deixar de usar a necessária energia. Se houve excesso, deve o mesmo ser apreciado no âmbito administrativo, e não no campo penal, a teor do que reza o art. 209, par. sexto, do CPM, aliás tipificado em relação aos praças. Recurso provido, maioria.
Data do Julgamento
:
13/06/1996
Data da Publicação
:
14/08/1996
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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