TJDF APR - 867045-20130910235896APR
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. FALTA INTERESSE RECURSAL. RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. INDIFERENÇA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de ameaça se tal pleito já foi atendido pelo Juízo a quo quando da prolação da sentença. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de resistência se há provas de que o réu, com a intenção de impedir a execução do ato, opôs-se à sua prisão, mediante violência, consistente em empurrões, e ameaças de morte e de agressão física proferidas contra os agentes policiais, sendo indiferente o fato de ele estar com os ânimos exaltados. III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de ameaça e resistência, pois inexiste no inciso I do artigo 44 do Código Penal qualquer referência ao grau de violência ou grave ameaça para fins de vedação do instituto despenalizador, de modo que se mostra inviável ao intérprete fazer a distinção não prevista pelo legislador. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECONHECIMENTO. FALTA INTERESSE RECURSAL. RESISTÊNCIA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. ÂNIMO EXALTADO. INDIFERENÇA. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - Inexiste interesse recursal quanto ao pedido de reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de ameaça se tal pleito já foi atendido pelo Juízo a quo quando da prolação da sentença. II - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de resistência se há provas de que o réu, com a intenção de impedir a execução do ato, opôs-se à sua prisão, mediante violência, consistente em empurrões, e ameaças de morte e de agressão física proferidas contra os agentes policiais, sendo indiferente o fato de ele estar com os ânimos exaltados. III - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de ameaça e resistência, pois inexiste no inciso I do artigo 44 do Código Penal qualquer referência ao grau de violência ou grave ameaça para fins de vedação do instituto despenalizador, de modo que se mostra inviável ao intérprete fazer a distinção não prevista pelo legislador. IV - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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