main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 867652-20140130102965APR

Ementa
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ÔNIBUS COLETIVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1.Se conferido efeito suspensivo à apelação interposta no Juízo da Vara da Infância e Juventude, estar-se-á admitindo que a interposição de apelo defensivo, por si só, basta para retirar de imediato a eficácia da sentença, subtraindo o caráter preventivo das medidas socioeducativas e desprestigiando as decisões de primeira instância, quando, em verdade, o magistrado singular é quem tem maior contato com o adolescente e extrai deste contato a medida mais adequada ao caso. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apresenta-se como relevante elemento probatório, gozando de especial credibilidade, mormente quando em harmonia e coerência com o conjunto probatório carreado aos autos. 3. Os depoimentos dos policiais que participaram do flagrante ou das investigações são revestidos de eficácia probatória, quando feitos de maneira firme e coerente com as demais provas dos autos, tornando-se aptos a fundamentar a condenação. 4. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa da internação ao adolescente que possui circunstâncias judiciais e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão