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Jurisprudência


TJDF APR - 867656-20140710259364APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. VALORAÇÃO DISCRICIONÁRIA. PROPORCIONAL E ADEQUADA. MANTIDA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA NA TERCEIRA ETAPA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. TENTATIVA. METADE. ITER CRIMINIS. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de aumento ou diminuição da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou agravantes/atenuantes. Trata-se, ao revés, de espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime. 2. A subtração ilícita não foi aperfeiçoada pelo fato de a vítima impor resistência, mediante reação física. Todavia, o acusado percorreu parte considerável do iter criminis, devendo ser mantida a aplicação da fração de redução em patamar intermediário (metade). 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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