TJDF APR - 867711-20130710396947APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE FACA -CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL E FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA E DOLO DO AGENTE CARACTERIZADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Impossível a desclassificação da conduta para as dos artigos 146 e 155 do Código Penal se o fim visado pelo agente era o patrimônio, não a liberdade física ou psíquica da vítima, e o delito foi cometido mediante grave ameaça. II.É assente na doutrina e jurisprudência que não se aplica a bagatela aos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. III. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE FACA -CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL E FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA E DOLO DO AGENTE CARACTERIZADOS - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Impossível a desclassificação da conduta para as dos artigos 146 e 155 do Código Penal se o fim visado pelo agente era o patrimônio, não a liberdade física ou psíquica da vítima, e o delito foi cometido mediante grave ameaça. II.É assente na doutrina e jurisprudência que não se aplica a bagatela aos crimes perpetrados com violência ou grave ameaça. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
20/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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