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Jurisprudência


TJDF APR - 867712-20140610090247APR

Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVAS DA AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE USO DE ARMA - FALTA DE PERÍCIA - DESNECESSIDADE - ISENÇÃO DE MULTA E CUSTAS. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade, quando consonante com outros elementos de prova. O reconhecimento seguro e as demais provas dos autos certificam a autoria. II. Prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo se outras provas dão conta da utilização do artefato para exercer grave ameaça contra a vítima. III. A pena pecuniária está prevista como preceito secundário cumulativo no tipo incriminador do roubo. Impossível a exclusão da condenação. IV. O pagamento das custas processuais é decorrência lógica da sucumbência. Eventual isenção deve ser analisada pelo Juízo da Execução que terá melhor condições de aferir a hipossuficiência do réu, à época da exigência. V. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 20/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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