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Jurisprudência


TJDF APR - 868509-20140510044114APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, POR DUAS VEZES, EM CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE DISPAROS. MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. PREPONDERÂNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A quantidade de disparos efetuados contra as vítimas - pelo menos 05 (cinco) - autoriza a valoração negativa da circunstância judicial das circunstâncias do crime. 2. A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre a agravante da reincidência. 3. Em se tratando de crimes praticados mediante uma ação e desígnios autônomos, aplica-se a regra do concurso formal impróprio previsto na segunda parte do artigo 70 do Código Penal, cumulando-se as penas. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a decisão do Conselho de Sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, por duas vezes, reconhecer a atenuante da menoridade relativa do apelante e fazê-la preponderar sobre a agravante da reincidência, reduzindo a pena privativa de liberdade de 21 (vinte e um) anos para 17 (dezessete) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado de cumprimento de pena.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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