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Jurisprudência


TJDF APR - 868563-20141110028750APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVÍSSIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATENUANTE DO ARREPENDIMENTO. ARTIGO 65, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. FATO JÁ ENQUADRADO COMO ARREPENDIMENTO EFICAZ. ARTIGO 15 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Incabível o reconhecimento da circunstância atenuante do arrependimento, prevista no artigo 65, inciso III, alínea b, do Código Penal, uma vez que o fato de a ré ter, de forma espontânea e eficaz, buscado apagar o fogo que provocou no corpo da vítima já foi valorado pelo Magistrado de primeiro grau ao reconhecer o arrependimento eficaz (artigo 15 do Código Penal), desclassificando o crime de tentativa de homicídio qualificado para o de lesão corporal gravíssima. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 129, § 2º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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