main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 868697-20140110903375APR

Ementa
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. DESPROVIMENTO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Se a prova oral colhida na instrução, corroborada pelo laudo pericial, comprova que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, a condenação é medida que se impõe. III - Não restando comprovadas as lesões recíprocas entre as partes, não há como acolher a tese de legítima defesa sustentada pelo réu. IV - Preenchidos os requisitos do art. 77 do Código Penal, deve ser mantida a sentença que concedeu ao réu a suspensão condicional da pena. A aceitação ou rejeição das condições impostas para a obtenção do benefício é faculdade do condenado a ser manifestada em audiência admonitória perante o Juízo competente das Execuções Penais. V - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 25/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Mostrar discussão