TJDF APR - 868938-20130111126140APR
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. AUSÊNCIA DE ERRO DE TIPO. DOSIMETRIA DA PENA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (ARTIGO 42 DA LAD). NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECOTE DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA PROMESSA DE RECOMPENSA (ARTIGO 62, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO. I - Trazer consigo para transporte aéreo interestadual, no interior de uma mala, 7,710kg (sete quilogramas e setecentos e dez gramas), para fins de difusão ilícita, da substância vulgarmente conhecida como cocaína,é fato que se amolda ao tipo penal constante do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/2006. II - A conduta de usar Carteira de Identidade falsa é fato que se amolda aos artigos 297 e 304, ambos do Código Penal. III - O pedido de absolvição do crime de tráfico de drogas, com base em erro de tipo, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. IV - Tendo em vista a quantidade da substância entorpecente apreendida, e o seu alto poder viciante, razoável e proporcional se mostra a aplicação da pena-base acima do seu mínimo legal, ante a incidência do artigo 42 da Lei 11.343/06. V - A inequívoca intenção de lucro do agente na conduta do tráfico ilícito de entorpecentes obsta a aplicação da agravante da promessa de recompensa prevista no artigo 62, inciso IV, do Código Penal. VI - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência. VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, em menor extensão, para reduzir a pena aplicada ao Réu WALTEWIR JOSÉ DOS SANTOS GARCIA JUNIOR para 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado (artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal), mais 640 (seiscentos e quarenta) dias-multa, à razão do mínimo legal,pela prática dos delitos previstos no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/2006, e artigo 304, c/c artigo 297, ambos do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS. AUSÊNCIA DE ERRO DE TIPO. DOSIMETRIA DA PENA. CORRETA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA (ARTIGO 42 DA LAD). NÃO-COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DECOTE DA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DA PROMESSA DE RECOMPENSA (ARTIGO 62, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO. I - Trazer consigo para transporte aéreo interestadual, no interior de uma mala, 7,710kg (sete quilogramas e setecentos e dez gramas), para fins de difusão ilícita, da substância vulgarmente conhecida como cocaína,é fato que se amolda ao tipo penal constante do artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/2006. II - A conduta de usar Carteira de Identidade falsa é fato que se amolda aos artigos 297 e 304, ambos do Código Penal. III - O pedido de absolvição do crime de tráfico de drogas, com base em erro de tipo, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. IV - Tendo em vista a quantidade da substância entorpecente apreendida, e o seu alto poder viciante, razoável e proporcional se mostra a aplicação da pena-base acima do seu mínimo legal, ante a incidência do artigo 42 da Lei 11.343/06. V - A inequívoca intenção de lucro do agente na conduta do tráfico ilícito de entorpecentes obsta a aplicação da agravante da promessa de recompensa prevista no artigo 62, inciso IV, do Código Penal. VI - Conforme a literalidade do artigo 67 do Código Penal e o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, não pode haver compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, devendo a pena ser agravada em maior proporção do que atenuada, a fim de aproximá-la da circunstância preponderante, a reincidência. VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, em menor extensão, para reduzir a pena aplicada ao Réu WALTEWIR JOSÉ DOS SANTOS GARCIA JUNIOR para 10 (dez) anos, 3 (três) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado (artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal), mais 640 (seiscentos e quarenta) dias-multa, à razão do mínimo legal,pela prática dos delitos previstos no artigo 33, caput, c/c artigo 40, inciso V, ambos da Lei 11.343/2006, e artigo 304, c/c artigo 297, ambos do Código Penal.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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