TJDF APR - 869004-20120110789507APR
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS MAJORANTES POR FALTA DE APREENSÃO DO REVÓLVER DE DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, Código Penal, por subtrair, junto com comparsas, um automóvel e diversos pertences de pessoas que conversavam na rua, depois de ameaçá-las com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo e suas majortantes se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima e a apreensão da res furtiva perto da sua casa. A prova do concurso de pessoas e do uso de revólver pode ser suprida pelo testemunho vitimário, mesmo que não sejam identificado os comparsas nem apreendida a arma. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DAS MAJORANTES POR FALTA DE APREENSÃO DO REVÓLVER DE DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPARSAS. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SUPRIDA POR TESTEMUNHOS. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, Código Penal, por subtrair, junto com comparsas, um automóvel e diversos pertences de pessoas que conversavam na rua, depois de ameaçá-las com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo e suas majortantes se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima e a apreensão da res furtiva perto da sua casa. A prova do concurso de pessoas e do uso de revólver pode ser suprida pelo testemunho vitimário, mesmo que não sejam identificado os comparsas nem apreendida a arma. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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