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Jurisprudência


TJDF APR - 869007-20050910071632APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APREENSÃO DE APARELHOS ELETRÔNICOS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS DE ORIGEM ILÍCITA DESTINADOS À VENDA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180, § 1º e 2º do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante por ocultar na própria casa aparelhos eletrônicos e acessórios para automóveis de origem espúria, com o fim de expô-los à venda na Feira do Rolo. 2 A materialidade e a autoria do crime de receptação se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do seu objeto material, corroborada por testemunhos idôneos quanto à sua origem ilícita e destinação de comércio. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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