TJDF APR - 869239-20140111296258APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu uma porção de entorpecente a um usuário e trazia consigo, para fins de difusão ilícita, mais substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito desclassificatório. 2. Tratando-se de réu reincidente, inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ausência de cumprimento de um dos requisitos necessários, a saber, primariedade. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu uma porção de entorpecente a um usuário e trazia consigo, para fins de difusão ilícita, mais substância entorpecente, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. Inviável o pleito desclassificatório. 2. Tratando-se de réu reincidente, inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ausência de cumprimento de um dos requisitos necessários, a saber, primariedade. 3. Negado provimento ao recurso do réu.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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