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Jurisprudência


TJDF APR - 869244-20140410022974APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE HOMIÍCIO POR MOTIVO TORPE. DÍVIDA DE DROGAS. PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA FRAÇAO MÁXIMA (2/3) PARA REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO CRIME TENTADO E ESTABELECIMENTO DO REGIME ABERTO OU SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O magistrado analisou corretamente a circunstância judicial relativa à culpabilidade, laborando em consonância com os ditames legais, devendo a pena-base ser mantida. 2. O estabelecimento do regime inicial de cumprimento da pena está dentro do poder discricionário do magistrado, tendo, a toda evidência, que motivar a sua decisão, o que, de fato, foi feito, não havendo ilegalidade alguma a ser sanada. 3. Tendo o apelante percorrido quase todo o iter criminis, não há como aplicar a fração máxima de redução (2/3) pela tentativa, devendo a sentença ser mantida nessa parte. 4. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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