TJDF APR - 869246-20140710316134APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Incide a majorante relativa à restrição de liberdade da vítima se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 2. Só se considera hipótese de aumento de pena em virtude da restrição de liberdade da vítima, quando referida privação se der por laspo temporal relevante, superior ao necessário para a prática do crime de roubo. 3. O Juiz goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que a sentença só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar-se do modelo legalmente previsto. 4. Impõe-se a redução da pena de multa para guardar proporção com a pena corporal aplicada. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. DOSIMETRIA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Incide a majorante relativa à restrição de liberdade da vítima se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. 2. Só se considera hipótese de aumento de pena em virtude da restrição de liberdade da vítima, quando referida privação se der por laspo temporal relevante, superior ao necessário para a prática do crime de roubo. 3. O Juiz goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que a sentença só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar-se do modelo legalmente previsto. 4. Impõe-se a redução da pena de multa para guardar proporção com a pena corporal aplicada. 5. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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