TJDF APR - 869249-20130510037027APR
PENAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES PERTENCENTES A IDOSO. ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável se mostra pedido de absolvição formulado pela defesa quando o depoimento da vítima em sede policial, é no sentido de que o apelante apropriava-se de quantias recebidas por ocasião de sua aposentadoria, e este é corroborado por provas produzidas em juízo. 2. Deve a pena privativa de liberdade ser mantida quando corretas as avaliações das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias. 3. A multa pecuniária deve ser fixada de modo proporcional à sanção corporal, em conjunto com situação econômica do réu. 4. Dado parcial provimento para reduzir-se a pena pecuniária.
Ementa
PENAL. APROPRIAÇÃO DE VALORES PERTENCENTES A IDOSO. ARTIGO 102 DO ESTATUTO DO IDOSO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Inviável se mostra pedido de absolvição formulado pela defesa quando o depoimento da vítima em sede policial, é no sentido de que o apelante apropriava-se de quantias recebidas por ocasião de sua aposentadoria, e este é corroborado por provas produzidas em juízo. 2. Deve a pena privativa de liberdade ser mantida quando corretas as avaliações das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias. 3. A multa pecuniária deve ser fixada de modo proporcional à sanção corporal, em conjunto com situação econômica do réu. 4. Dado parcial provimento para reduzir-se a pena pecuniária.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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