TJDF APR - 869252-20120111860487APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DO VÍNCULO DE CONFIANÇA IRRESTRITA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSÍVEL. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância majorante do abuso de confiança deve ser afastada quando inexistente de forma irrestrita. A desconfiança por parte da vítima em relação ao réu, esta sim, é que era evidente. 2. Em virtude da desclassificação, impõe-se o redimensionamento da pena sob os mesmos critérios adotados pelo juiz do conhecimento, ante a falta de recurso do Ministério Público. 3. Impossível a transação penal, por não ser o crime de furto infração penal de menor potencial ofensivo. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. MEDIDA QUE SE IMPÕE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE POR AUSÊNCIA DO VÍNCULO DE CONFIANÇA IRRESTRITA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. TRANSAÇÃO PENAL. IMPOSSÍVEL. VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância majorante do abuso de confiança deve ser afastada quando inexistente de forma irrestrita. A desconfiança por parte da vítima em relação ao réu, esta sim, é que era evidente. 2. Em virtude da desclassificação, impõe-se o redimensionamento da pena sob os mesmos critérios adotados pelo juiz do conhecimento, ante a falta de recurso do Ministério Público. 3. Impossível a transação penal, por não ser o crime de furto infração penal de menor potencial ofensivo. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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