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Jurisprudência


TJDF APR - 869263-20110111125858APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEITADA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. CRIME IMPOSSÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXCLUIR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. COMPENSAÇÃO INTEGRAL ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. REDUÇÃO PELA TENTATIVA. QUANTUM ADEQUADO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Não há que se falar em nulidade na citação por edital, quando inexiste prova de prejuízo, além de restar comprovado, por meio de certidão, que foram esgotadas todas as possibilidades de diligências para a localização do Réu. 2. A tese de desistência voluntária somente prospera quando não há dúvidas de que o agente, por ato voluntário, interrompeu o processo executório do delito, de modo a abandonar a prática dos demais atos necessários à sua consumação. 3. O conjunto probatório é forte e coeso no sentido de que o crime não restou consumado devido à pronta intervenção da autoridade policial que por intermédio de interceptação telefônica tomou conhecimento da intenção do réu em fraudar a empresa de seguros. Inexistente, por isso, a impropriedade absoluta do meio e do objeto, imprescindíveis à caracterização do crime impossível. 4. Excluídas duas circunstâncias judiciais tidas como desfavoráveis, impõe-se a redução da pena-base. 5. No que se refere à compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea impõe-se a análise da razoabilidade no caso concreto, que, por sua vez, indica a existência de várias condenações anteriores aptas a gerar a reincidência do agente. Nesse sentido, a extensa folha penal do réu exige, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, maior reprovação e sanção distinta daqueles que sejam reincidentes por força de um único evento delituoso, viabilizando a preponderância da agravante em análise, embora mitigada. 6. O quantum de redução em virtude da tentativa é determinado em razão do iter criminis percorrido pelo acusado. 7. Preliminar de nulidade rejeitada. Recurso parcialmente provido para redimensionar o apenamento do acusado.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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