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Jurisprudência


TJDF APR - 869306-20140510086783APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL COM BASE NA FOLHA PENAL. CABIMENTO. ARMA MUNICIADA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INERENTE AO TIPO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório quandoa condenação está sustentada por vastos elementos de prova, como as declarações coerentes e harmônicas das testemunhas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Constatada a existência de cinco condenações definitivas por crimes anteriores ao delito em exame, é viável a utilização de quatro delas na primeira fase da dosimetria, para valorar negativamente os antecedentes, conduta social e personalidade do réu, e a remanescente na segunda etapa como agravante, sem incorrer em bis in idem. 3. Estar municiada a arma não é motivo para exasperar a pena-base, porquanto tal moduladora é inerente ao crime de porte ilegal de arma de fogo. Pois o normal, para quem porta arma de fogo, é fazê-lo com a arma carregada. O anormal, extraordinário, é o agente portar a arma sem munição. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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