TJDF APR - 869815-20130710381160APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM 12 ANOS DE IDADE. IRRELEVÂNCIA. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, II, CP. MANUTENÇAO. PRÁTICA DO CRIME POR PADRASTO DA VÍTIMA. A prática de conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos configura o delito previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento desta. Precedentes. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, constituído dos depoimentos da vítima e das testemunhas, demonstra com segurança a prática do estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação. A causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP deve ser mantida porquanto o acusado, no período em que praticou relações sexuais com a menor, residia com ela e era companheiro de sua mãe. Ademais, a vítima sempre se referiu ao réu como padrasto, de sorte que essa relação tem o condão de fazer incidir o dispositivo legal em comento. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA COM 12 ANOS DE IDADE. IRRELEVÂNCIA. VULNERABILIDADE ABSOLUTA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO EM HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 226, II, CP. MANUTENÇAO. PRÁTICA DO CRIME POR PADRASTO DA VÍTIMA. A prática de conjunção carnal com menor de 14 (catorze) anos configura o delito previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo irrelevante o consentimento desta. Precedentes. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório produzido sob o crivo do contraditório, constituído dos depoimentos da vítima e das testemunhas, demonstra com segurança a prática do estupro de vulnerável. Nos crimes contra a dignidade sexual, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima quando harmônica e coesa com as demais provas reunidas nos autos, possui especial importância para fundamentar a condenação. A causa de aumento de pena prevista no art. 226, II, do CP deve ser mantida porquanto o acusado, no período em que praticou relações sexuais com a menor, residia com ela e era companheiro de sua mãe. Ademais, a vítima sempre se referiu ao réu como padrasto, de sorte que essa relação tem o condão de fazer incidir o dispositivo legal em comento. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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