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Jurisprudência


TJDF APR - 869819-20110210002917APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO AMBIENTAL. ARTIGO 40 DA LEI Nº 9.605/98. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS ISENTANDO O RÉU DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO E IMPUTANDO SUA PRÁTICA A OUTREM. FUNDADAS DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO. CONJUNTO PROBATÓRIO INCIPIENTE. IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. Considerando que uma condenação não pode se basear em meras conjecturas, e que há fundada dúvida acerca da autoria do delito, a absolvição melhor assiste aos reclames de justiça e ao princípio do in dubio pro reo, 2. É sempre bom lembrar que melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente (Acórdão n.761454, 20050110871129APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: CESAR LABOISSIERE LOYOLA, 2ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/02/2014, Publicado no DJE: 19/02/2014. Pág.: 170). 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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