TJDF APR - 869821-20110310130923APR
APELAÇÃO CRIMNAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. CÁRCERE PRIVADO. ABSOLVIÇÃO. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a autoria e materialidade dos delitos de lesões corporais e cárcere privado, incabível a absolvição. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Não há que se acolhe a alegação de legítima defesa se não comprovados os seus requisitos delineadores, quais sejam, a repulsa, de modo necessário e moderado, à injusta agressão. 4. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMNAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÕES CORPORAIS. CÁRCERE PRIVADO. ABSOLVIÇÃO. LEGITIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Comprovada a autoria e materialidade dos delitos de lesões corporais e cárcere privado, incabível a absolvição. 2. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima mostra-se de suma importância para o deslinde da prática delitiva, em especial quando ratificada pelo restante do arcabouço probatório. 3. Não há que se acolhe a alegação de legítima defesa se não comprovados os seus requisitos delineadores, quais sejam, a repulsa, de modo necessário e moderado, à injusta agressão. 4. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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