TJDF APR - 869853-20140910266738APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS ANTERIORES. Inexistente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao jovem infrator, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do art. 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade diante das condições pessoais e sociais do menor, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade, especialmente se as medidas anteriores mais brandas não se mostraram suficientes para tais fins.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS ANTERIORES. Inexistente a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao jovem infrator, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do art. 215, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade diante das condições pessoais e sociais do menor, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade, especialmente se as medidas anteriores mais brandas não se mostraram suficientes para tais fins.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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