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Jurisprudência


TJDF APR - 870287-20140410010130APR

Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO TÍPICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETIRA DA PENA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITO. 1. Provado que o apelante tinha consciência de que o veículo apreendido na sua posse era produto de roubo, em face das circunstâncias do crime, mantém-se a sua condenação pelo delito de receptação, tipificado no art. 180, caput, do Código Penal. 2. No delito de receptação, o ônus de demonstrar o desconhecimento acerca da origem ilícita do bem incumbe ao agente. Se dele não se desincumbiu, não há que se falar em insuficiência das provas para a sua condenação. 3. Verificado que a data do trânsito em julgado da condenação utilizada para justificar a reincidência é posterior ao delito em análise autos, afasta-se a incidência da referida agravante. 4. Fixada pena privativa de liberdade igual a 1 ano e preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, impõe sua substituição por uma restritiva de direitos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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