TJDF APR - 870399-20120310250432APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA EMPREGADA DOMÉSTICA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DOIS CRIMES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de, abusando da confiança da patroa, ter-lhe subtraído várias jóias na casa onde trabalhava, que em seguida vendeu ao corréu por mil e quinhentos reais. O comprador rapidamente derreteu as jóias, menos um anel com brilhantes, do qual se apossou sua mulher, sendo depois apreendido pela Polícia e prontamente reconhecido pela vítima, configurando-se a ofensa ao artigo 180, § 1º, do Código Penal. 2 A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva. A materialidade e autoria da receptação qualificada se reputam provadas quando o réu, ourives e comerciante de jóias, não tem um álibi plausível que justifique a compra de alentada quantidade de jóias por preço vil, denotando, no mínimo, a presença do dolo eventual. 3 O fato de a dona de casa confiar as chaves da residência e permitir acesso irrestrito da empregada doméstica a todas as dependências, vindo, por isso, a ser vítima de furto, configura a qualificadora de abuso de confiança. 4 Apelação do réu desprovida. Apelação da ré provida em parte, com correção de erro material e redução da pena de multa.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA. JÓIAS FURTADAS DA PATROA PELA EMPREGADA DOMÉSTICA. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DOIS CRIMES. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de, abusando da confiança da patroa, ter-lhe subtraído várias jóias na casa onde trabalhava, que em seguida vendeu ao corréu por mil e quinhentos reais. O comprador rapidamente derreteu as jóias, menos um anel com brilhantes, do qual se apossou sua mulher, sendo depois apreendido pela Polícia e prontamente reconhecido pela vítima, configurando-se a ofensa ao artigo 180, § 1º, do Código Penal. 2 A apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa fé aquisitiva. A materialidade e autoria da receptação qualificada se reputam provadas quando o réu, ourives e comerciante de jóias, não tem um álibi plausível que justifique a compra de alentada quantidade de jóias por preço vil, denotando, no mínimo, a presença do dolo eventual. 3 O fato de a dona de casa confiar as chaves da residência e permitir acesso irrestrito da empregada doméstica a todas as dependências, vindo, por isso, a ser vítima de furto, configura a qualificadora de abuso de confiança. 4 Apelação do réu desprovida. Apelação da ré provida em parte, com correção de erro material e redução da pena de multa.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
02/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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