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Jurisprudência


TJDF APR - 870404-20110710354162APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. NECESSIDADE DE REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155 § 4º, inciso I, do Código Penal, depois de furtar várias coisas de valor de uma casa da qualquer arrombou as janelas. 2 A materialidade e a autoria de furto qualificado por ruptura de obstáculo são provadas quando perícias técnicas corroboram a prova testemunhal, demonstrando a presença das digitais do agente na cena do crime e o arrombamento de da janela da casa. 3 A exasperação da pena pelas circunstâncias judiciais ou legais deve ser proporcional à pena abstrata prevista no tipo penal. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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