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Jurisprudência


TJDF APR - 870405-20130310132179APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, DESACATO À AUTORIDADE E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 329, 129, § 1º, inciso I, e 331, do Código Penal, por desacatar policiais militares no exercício da função, também os agredindo, causando lesões um deles. 2 Essas modalidades de crime se reputam provadas quando há laudo de exame de corpo de delito atestando a ocorrência de lesões incapacitantes para ocupações habituais por mais de trinta dias, corroborado por testemunhos de policiais, que usufruem da presunção de credibilidade e veracidade ínsita aos atos administrativos em geral. 3 Quando a prisão é efetivamente executada, mesmo com a resistência do agente, a conduta se enquadra a prevista no artigo 329, caput, do Código Penal, com pena mais branda. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 02/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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