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Jurisprudência


TJDF APR - 870406-20140110955498APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA E FALSA IDENTIFICAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXPRESSIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. ALEGAÇÃO DE PORTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE NOME FALSO DURANTE O FLAGRANTE. TIPICIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, e 307, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando levava consigo ao caminhar pela rua mais de cem gramas de maconha para difusão ilícita. Ao ser abordado por policiais e, se identificou usando o nome do irmão adolescente, para se esquivar da aplicação da lei. 2 A materialidade e a autoria do crime de tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante com apreensão de quantidade de droga incompatível com a destinação de consumo próprio, corroborada por testemunhos de policiais. 3 Admite-se que o réu se cale ou minta sobre os fatos imputados, mas não pode falsear a própria identidade, que configura abuso do direito de autodefesa. 4 Não pode uma condenação definitiva por fato anterior caracterizar reincidência e ainda implicar o aumento da pena-base em razão da conduta social, configurando bis in idem. 5 Não há confissão espontânea quando o réu assume a posse da droga, mas alega destinação de consumo próprio para tentar fugir da responsabilidade penal. 6 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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