TJDF APR - 870648-20150110052527APR
ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA VIDA. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O juízo de pronúncia traduz uma análise de probabilidade sobre a existência e a natureza do crime e sujeita-se à satisfação dos requisitos estabelecidos pelo legislador, de tal sorte que a ausência de comprovação da materialidade delitiva ou a inexistência de indícios suficientes de autoria ensejará a impronúncia do acusado, consoante assegura o art. 414, caput, do Estatuto Processual Penal. II - Carecendo a tese acusatória de elementos mínimos para ensejar, no espírito do julgador, fundada suspeita acerca da autoria de crime doloso contra a vida, a impronúncia do acusado é medida que se impõe. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE DO CRIME DOLOSO CONTRA VIDA. COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. INEXISTÊNCIA. PRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO. DESPROVIMENTO. I - O juízo de pronúncia traduz uma análise de probabilidade sobre a existência e a natureza do crime e sujeita-se à satisfação dos requisitos estabelecidos pelo legislador, de tal sorte que a ausência de comprovação da materialidade delitiva ou a inexistência de indícios suficientes de autoria ensejará a impronúncia do acusado, consoante assegura o art. 414, caput, do Estatuto Processual Penal. II - Carecendo a tese acusatória de elementos mínimos para ensejar, no espírito do julgador, fundada suspeita acerca da autoria de crime doloso contra a vida, a impronúncia do acusado é medida que se impõe. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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