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Jurisprudência


TJDF APR - 871142-20140210019579APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. TRÊS VEZES. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS. REGIME FECHADO MANTIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável a pretensão absolutória com fundamento no consentimento da vítima na prática da relação sexual, pois ficou devidamente comprovado que o réu, agindo de forma livre e consciente, mediante violência e grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, a constrangeu a manter conjunção carnal, além de tê-la obrigado a praticar ato libidinoso, consistente em sexo oral. Além da harmonia da prova oral, consubstanciada nas declarações da vítima e depoimentos das testemunhas, o delito foi devidamente comprovado por prova pericial. 2. Tendo em vista que não há nos autos comprovação de que a conduta do acusado foi premeditada, e sendo a quantidade de delitos considerada no final da dosimetria, a exclusão da circunstância referente à culpabilidade é medida de rigor. 3. Condenações penais anteriores não são válidas para valorar negativamente a conduta social, devendo haver nos autos elementos seguros para analisar o comportamento social do réu, sua relação nos contextos familiares e com a coletividade. 4. A análise desfavorável das consequências do crime exige a ocorrência de dano que extrapole o inerente ao tipo penal. O abalo psicológico decorrente da própria gravidade abstrata da violência sexual não ampara a majoração da pena-base. 5. A matéria foi devidamente analisada, não havendo violação à qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional referente aos temas abordados. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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