TJDF APR - 871332-20140310280206APR
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando dirigia na rua um automóvel furtado, que adquirira com ciência de sua origem ilícita. 2 A reincidência não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável, ante à propensão do condenado para o crime. 3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante quando dirigia na rua um automóvel furtado, que adquirira com ciência de sua origem ilícita. 2 A reincidência não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável, ante à propensão do condenado para o crime. 3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Data da Publicação
:
09/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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