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Jurisprudência


TJDF APR - 871726-20140310073088APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima reconheceu o réu com absoluta segurança e descreveu de forma minuciosa a dinâmica dos fatos, apontando no sentido de que o réu foi o responsável por abordá-la com a arma de fogo e subtrair seu veículo em concurso com outros dois agentes. 2. A palavra dos policiais, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente quando confirmado por outros elementos de prova, como no caso dos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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