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Jurisprudência


TJDF APR - 871870-20141110049282APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONTINUIDADE DELITIVA. READEQUAÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO DEVIDO À CONTINUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, na medida em que obteve para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente em se portar e vestir como pessoa com condições financeiras, quando, desde o início, não possuía meios de arcar com os débitos contraídos, causando prejuízo para quatro vítimas. 2.O critério para exasperação de pena, pela continuidade delitiva, é o número de infrações cometidas. Diante do cometimento de 04 (quatro) crimes, deve ser reduzido o aumento de 1/3 (um terço) para 1/4 (um quarto). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções dos artigos 171, caput (por quatro vezes), na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal, minorar a fração de aumento da pena referente à continuidade delitiva de 1/3 (um terço) para 1/4 (um quarto), diminuindo a pena do réu de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, para 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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