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Jurisprudência


TJDF APR - 871872-20140111364224APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. 2. Existindo elementos que demonstram que, em pelo menos duas oportunidades, o recorrente manteve relação sexual com a vítima, sabedor de sua condição de menor de 14 (quatorze) anos, não há que se falar em absolvição por reconhecimento do erro de tipo. 3. Não há ilegalidade a ser sanada na sentença que nega ao réu o direito de recorrer em liberdade, ainda quando estabelecido o regime inicial semiaberto, se presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e garantida a execução provisória da pena no regime prisional adequado. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 217-A, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. .

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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