main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 872008-20140310013530APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO II, DO CP, E 244-B DO ECA. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE CORRUPÇÃO DE MENORES - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Não tendo a Defesa se desincumbido de seu mister de demonstrar que os menores participantes já eram corrompidos na data dos fatos, as condenações do acusado pelos delitos de corrupção de menores devem ser mantidas, notadamente quando a idade dos adolescentes ficou provada por indicação aos documentos de identidade. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a admoestação corporal.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão