main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 872011-20140111058077APR

Ementa
PENAL. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXCLUSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA SUBSTITUTIVA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. Se o acusado é primário, de bons antecedentes e não integra organização criminosa, bem como não fazia do tráfico o seu único meio de vida, sobretudo porque declarou ter emprego fixo, mantém-se a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. É possível a fixação do regime inicial semiaberto se o acusado é primário e restou condenado à pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. A natureza e a quantidade da droga apreendida - 293g (duzentos e noventa e três gramas) de massa líquida de maconha - recomendama vigilância estatal mais acurada, razão pela qual deve ser arredada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 28/05/2015
Data da Publicação : 09/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão