main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 872354-20140610077248APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO DA RÉ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DEVE-SE OBSERVAR NÃO SOMENTE O PEQUENO VALOR DO BEM, MAS TAMBÉM A MÍNIMA OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO TUTELADO, O REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE E A INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR FALTA DE PROVAS. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Cuida-se de apelações criminais interpostas pelos réus contra a sentença que os condenou pela prática dos crimes do artigo 155, §§ 2º e 4º, IV, do Código Penal (1ª ré) e artigo 155, § 4º, IV, do Código Penal (2º réu). 2. Não é possível a absolvição da ré por atipicidade de conduta, em razão da aplicação do princípio da insignificância, uma vez que para sua aplicação deve-se observar não somente o pequeno valor do bem, mas também a mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado, o reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão, vetores esses que não estão presentes no caso em tela. 3. A absolvição do réu por falta de provas é inviável, eis que restaram suficientemente demonstradas a materialidade e a autoria delitivas. 4. Recursos conhecidos e não providos.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVA LEMOS
Mostrar discussão