TJDF APR - 872361-20130910299123APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA COISA SUBTRAÍDA NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZADO O DOLO, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E A REDUÇÃO DO MÍNIMO ENCONTRA IMPEDIMENTO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal. 2. Impossível a absolvição em razão do suposto desconhecimento pelo réu da origem ilícita do veículo, considerando o coerente e harmônico conjunto probatório carreado aos autos, restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. 3. Ademais, a apreensão do produto do crime em posse do réu gera inversão do ônus da prova da licitude do bem, a qual não foi demonstrada pelo recorrente. 4. Restando caracterizado o dolo, prejudicado o pedido de reconhecimento da desclassificação para a modalidade culposa, prevista no art. 180, parágrafo 3º, do Código Penal, pela ausência de dever objetivo de cuidado. 5. Não é possível a redução da pena em razão das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, considerando que a pena já foi fixada no mínimo legal e a redução do mínimo encontra impedimento legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO SUPOSTO DESCONHECIMENTO PELO RÉU DA ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO, CONSIDERANDO O COERENTE E HARMÔNICO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APREENSÃO DA COISA SUBTRAÍDA NA POSSE DO ACUSADO. PRESUNÇÃO DE CULPA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CARACTERIZADO O DOLO, RESTA PREJUDICADO O PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DAS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E A REDUÇÃO DO MÍNIMO ENCONTRA IMPEDIMENTO LEGAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação criminal interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do crime do art. 180, caput, do Código Penal. 2. Impossível a absolvição em razão do suposto desconhecimento pelo réu da origem ilícita do veículo, considerando o coerente e harmônico conjunto probatório carreado aos autos, restando comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos. 3. Ademais, a apreensão do produto do crime em posse do réu gera inversão do ônus da prova da licitude do bem, a qual não foi demonstrada pelo recorrente. 4. Restando caracterizado o dolo, prejudicado o pedido de reconhecimento da desclassificação para a modalidade culposa, prevista no art. 180, parágrafo 3º, do Código Penal, pela ausência de dever objetivo de cuidado. 5. Não é possível a redução da pena em razão das atenuantes da menoridade relativa e da confissão, considerando que a pena já foi fixada no mínimo legal e a redução do mínimo encontra impedimento legal, nos termos da Súmula nº 231 do STJ. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
11/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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