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Jurisprudência


TJDF APR - 872701-20120810029192APR

Ementa
PENAL. DESOBEDIÊNCIA. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei nº 11.340/2006 configura crime de desobediência porque as medidas legais que podem ser aplicadas, tanto as de ordem penal (prisão preventiva com base no inc. III do art. 22 da Lei Maria da Penha) como as de natureza civil (caput e §§ 5º e 6º do art. 461 do CPC, por força do § 4º do art. 22 da Lei Maria da Penha), não têm natureza sancionatória, mas cautelar. Objetivam assegurar - e não punir pela inobservância - as medidas protetivas de urgência. Conjunto probatório suficiente para condenar. Crime cometido com grave ameaça impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, inciso I, do Código Penal). Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 11/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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