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Jurisprudência


TJDF APR - 873428-20140111638986APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA USUÁRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ACOLHIMENTO. REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, incabível a absolvição do réu ou mesmo a desclassificação do delito para o contido no art. 28 da LAD. 2. Exclui-se a valoração negativa da conduta social e da personalidade quando fundamentadas em elementos genéricos e insuficientes, não servindo para tanto ações penais em curso, sem o devido trânsito em julgado. Suposições elencadas pelo magistrado, não lastreadas em dados concretos, não constituem fundamentação idônea apta a análise desfavorável das conseqüências do delito. Pena-base fixada no mínimo legal. 3. A reincidência, o quantum da pena definitiva e a natureza da droga comercializada obstam a adoção de regime inicial menos gravoso que o fechado para cumprimento da reprimenda. 4. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal fixada, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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