TJDF APR - 873430-20130110183463APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pelos laudos técnicos e pela prova oral colhida e confirmada sob o crivo do contraditório. 2. Aalegada ausência de prejuízo para a vítima não torna a conduta irrelevante ao Direito Penal para justificar a aplicação do princípio da insignificância, que exige análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um desses requisitos impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pelos laudos técnicos e pela prova oral colhida e confirmada sob o crivo do contraditório. 2. Aalegada ausência de prejuízo para a vítima não torna a conduta irrelevante ao Direito Penal para justificar a aplicação do princípio da insignificância, que exige análise criteriosa de determinados requisitos cumulativos, a saber, mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. O não preenchimento de qualquer um desses requisitos impede o reconhecimento do crime de natureza bagatelar. Precedentes. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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