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Jurisprudência


TJDF APR - 873579-20141310014670APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 217-A, CP. MATERIALIDADE. ATO LIBIDINOSO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. PENA. CULPABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MODIFICAÇÃO. ART. 387, IV, CPP. PEDIDO EXPRESSO. AUSÊNCIA. DECOTE. A versão da vítima, quando narrada de forma coerente, segura e em consonância com outros elementos de prova, reveste-se de especial relevo probatório nos crimes contra a liberdade sexual, podendo embasar o decreto condenatório, máxime quando se trata da prática de ato libidinoso que não deixa vestígios. Precedentes. Comprovada suficientemente a materialidade e a autoria delitiva, o pedido de absolvição com fulcro no art. 386, VII, do CPP não tem guarida. A análise negativa da culpabilidade exige a presença de circunstância que sobreleve a censurabilidade ínsita ao tipo penal em questão, recrudescendo o juízo de reprovação que recai sobre o fato e seu autor. Verificando-se que a vítima padeceu de transtornos emocionais que a levaram a abandonar a escola e mudar de domicílio, mantém-se o exame desfavorável das consequências do crime. Não havendo pedido expresso nos autos da parte da ofendida ou do Ministério Público, o que impossibilitou o direito ao contraditório, deve ser afastada a fixação de valor mínimo a título de reparação de danos morais. Precedentes. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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