TJDF APR - 873617-20120610100828APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, porque ausente qualquer violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta em que o agente foi condenado encontra-se devidamente narrada na denúncia. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de furto privilegiado quando as declarações da lesada são harmônicas em demonstrar que o réu subtraiu seu aparelho celular, fato confirmado pelo depoimento de policial, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como pela apreensão da res furtiva na posse do acusado. 3. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos sem a presença de outras pessoas, a palavra do lesado possui especial relevância, principalmente quando está em harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos. 4. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 5. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA LESADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, porque ausente qualquer violação ao princípio da correlação, uma vez que a conduta em que o agente foi condenado encontra-se devidamente narrada na denúncia. 2. Mantém-se a condenação pelo crime de furto privilegiado quando as declarações da lesada são harmônicas em demonstrar que o réu subtraiu seu aparelho celular, fato confirmado pelo depoimento de policial, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como pela apreensão da res furtiva na posse do acusado. 3. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente cometidos sem a presença de outras pessoas, a palavra do lesado possui especial relevância, principalmente quando está em harmonia com os demais elementos de prova constantes dos autos. 4. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 5. Apelo conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
16/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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