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Jurisprudência


TJDF APR - 873619-20140710037326APR

Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória por serem suficientes como prova do delito de roubo, na sua forma tentada, a prisão do réu em flagrante e o seu reconhecimento seguro pela lesada, como autor da tentativa de subtração do seu veículo. 2. Impossível a desclassificação do crime de roubo simples tentado para o de dano quando as provas colhidas nos autos demonstram que o apelante praticou o crime descrito no art. 157, caput, c/c o inciso II do art. 14, do Código Penal. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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