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Jurisprudência


TJDF APR - 873708-20140810039374APR

Ementa
PENAL. RÉU CONDENADO POR PORTAR IRREGULARMENTE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA E RESISTIR À PRISÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO CRIME. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA DIRECIONADA CONTRA O EXECUTOR DO ATO LEGAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir os artigos 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, e 329 do Código Penal, porque portava irregularmentena rua revólver com numeração suprimida,. Policiais militares foram acionados para atender chamado no local e, ao tentar abordá-lo, ele fugiu em desabalada carreira e, quando alcançado, se debateu para evitar a prisão. 2 É atípica a conduta do agente que se opõe à execução do ato legal, mas sem empregar violência ou grave ameaça, ainda que utilize força física: o réu se debateu apenas para evitar ser algemado. 3 Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
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